domingo, 14 de novembro de 2010

ARTIGO DO JEZER-2

INFRAERO
.

Como é cediço, a INFRAERO é um elefante branco (gigantesco) governamental, que tem por função a administração dos aeroportos brasileiros.
.

Dentro desse escopo, construiu prédios visando atender aqueles que estão diretamente ligados aos serviços de aviação, tais como empresas aéreas, empresas de serviços auxiliares, transportadoras especializada, despachantes etc. e mais ainda, destinou algumas dessas construções com atividades específicas, ou seja, terminal de passageiros, terminais de carga (parte de armazenamento e administrativas separadas) etc.
.
Nos chamados terminais de carga administrativo (TECA), que têm por exclusividade abrigar os escritórios das companhias aéreas, das empresas auxiliares de transporte aéreo (ESATA) e empresas intrinsecamente destinadas a prestação de serviços àquelas duas primeiras, para se obter uma “locação” de salas, (quaisquer das empresas citadas) tem-se por obrigatória, nos termos da legislação (retrógada) que rege as relações da Estatal com os civis, que participar de uma licitação, ou seja, é obrigatório (por imposição de outras determinações que compõe a legislação aplicável) que aquelas empresas mantenham um espaço físico alugado ou concedido pela Estatal INFRAERO, porém, por questões burocráticas (obrigatoriedade de licitação desses espaços) as empresas não conseguem montar seus escritório em prédio destinado, exclusivamente, para esse fim.
.
Somente no Brasil encontramos respaldo para a burocracia e a abertura para a perpetuação de fraudes e de licitações que “cheiram muito mal”.
Jezer Menezes dos Santos Advogado/OAB-RJ 25.839
E-Mail: jezermenezesadv@terra.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário