terça-feira, 31 de agosto de 2010

ARTIGO do AUGUSTO ACIOLI

IMPUNIDADE

.

Impunidade é o gozo da liberdade ou de isenção de outros tipos de pena, por uma determinada pessoa, apesar de haver cometido alguma ação passível de penalidade. É a não aplicação de pena, mas também o não cumprimento, seja qual for o motivo, de pena imposta a alguém que praticou algum delito”. Fonte: Impunidade na Sociedade Brasileira: Algumas Idéias para seu Estudo por Levy Cruz.

Quem não se lembra das ocupações, seqüestros, agressões, fechamento de estradas e vias federais, estaduais e municipais promovidos por cidadãos de origem indígena “pintados com tintas de urucum” e trajando calças jeans, camisas pólo, bermudas, calções, tênis, etc., contra funcionários do governo ou de empresas ou entidades do setor privado que promoviam visitas, encontros ou palestras em terras brasileiras situadas próximas às suas aldeias. São inimputáveis ou ficaram e continuam “silvicolamente” impunes?

Ou ainda as famosas invasões de sedes de órgãos governamentais, empresas e propriedades rurais privadas, etc., executadas por grupos armados, logisticamente, bem preparados, doutrinados e fanatizados por falas e recados marxistas, com amparo jurídico, suporte financeiro e assistência médica, sob a inacreditável alegação de estarem promovendo, por conta própria, diga-se de passagem, uma compulsória reforma agrária no país. Não foram poucos os casos envolvendo assassinatos, roubos, estupros e toda sorte de violência e danos patrimoniais a terceiros que ficaram, até este momento, em grande parte, impunes.

Como se isso tudo não representasse peso suficiente para as costas do contribuinte brasileiro, algumas autoridades empossadas, politicamente indicadas ou contratadas para o exercício de cargos e funções de natureza pública, passaram a desrespeitar as normas legais e, a partir daí, tratá-las como se letras mortas fossem.

Este grave sinal de fumaça teve início com o próprio Presidente da República, Senhor Luiz Inácio Lula da Silva, que, ancorado no índice de popularidade que julga ou dizem possuir, passou a desafiar, em público e ostensivamente, as leis eleitorais brasileiras que um dia jurou cumprir.

Aliás, isto não me espanta, muito pelo contrário mostra, apenas, que a turma companheira da qual já foi líder supremo e inconteste, embora tenha modificado o guarda-roupa e o make-up, jamais deixou de ler e colocar em prática os ensinamentos contidos na velha, amarelada e ultrapassada cartilha de 1917.

Desta forma, não tive qualquer espanto quando tomei conhecimento, através da agência de notícias Reuters, às 11h01, do dia 26/08/2010 e em pleno horário do pregão da Bovespa, da notícia informando que o diretor-geral da Agência Nacional de Petróleo - ANP, Senhor Haroldo Lima, havia declarado o que pensava quanto ao valor, em dólares americanos, que deveria servir como base de preço de cada barril de óleo a ser cedido pelo Estado Brasileiro para obter-se o montante da capitalização governamental no aprovado aumento de capital da Petrobras S.A.

Esqueceu-se este ocupante de cargo público de que ele não se encontrava diante do espelho de sua residência fazendo a barba e pensando em voz alta; estava, isto sim, em horário de trabalho e sendo entrevistado pela mídia, não por se chamar Fulano de Tal e sim por ser o Diretor-Geral da ANP.

Mais grave ainda, no meu entender, foi o comportamento adotado pelas autoridades reguladoras de nosso mercado de capitais diante da absurda ocorrência que, sob a frágil alegação de que o referido senhor expressava, tão somente, sua opinião pessoal, “cruzaram os braços mantendo uma confortável distância dos episódios e de suas graves conseqüências, até que o vento se encarregasse de levar, para bem longe, a poeira levantada” por aquele mesmo reincidente indivíduo que, em passado recente, durante idêntico episódio que protagonizou, afirmou que desconhecia, inclusive, o endereço da Bolsa de Valores de São Paulo.

por: Augusto Acioli de Oliveira – Eleitor

Nenhum comentário:

Postar um comentário